Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
112015022257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014022850 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMUNIX OPERATING INC.
US
Inventores
E. H. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/776.618 · 11/03/2013
US
61/810.786 · 11/04/2013
US
61/835.002 · 14/06/2013
US
61/880.701 · 20/09/2013
US
61/911.731 · 04/12/2013
US
61/931.987 · 27/01/2014
US
61/948.457 · 05/03/2014
Resumo técnico
TRATAMENTO DE DEFICIÊNCIA DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO PEDIÁTRICA COM ANÁLOGOS DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANORESUMOA presente invenção diz respeito a uma terapia de deficiência de hormônio de crescimento pediátrica (PGHD) para sujeitos pediátricos. A terapia compreende a administração ao paciente pediátrico com PGHD de uma proteína de fusão de hormônio de crescimento humano-XTEN (hGH-XTEN) em doses terapeuticamente eficazes a cada semana, a cada duas semanas, quinzenal, a cada três semanas, ou mensalmente. Esta terapia não é inferior em comparação com a velocidade crescimento alcançada com injeções diárias de hGH não ligado a XTEN durante o mesmo período.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2506 de 15-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
15/01/2019
RPI 2506
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2440 de 10/10/2017, quanto ao item [54].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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