Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112014021256Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013028116 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 27/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMUNIX OPERATING INC.
US
AMUNIX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/634,312 · 27/02/2012
US
61/690,187 · 18/06/2012
US
61/709,942 · 04/10/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE CONJUGADO DE XTEN E MÃTODOS DE PRODUÃÃO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a composições de polipeptÃdeo recombinante estendido (XTEN), as composições de conjugado compreendendo XTEN e o XTEN ligado a reticuladores úteis para conjugação de cargas úteis farmacologicamente ativas, métodos de produção de XTEN altamente purificado, métodos de produção de conjugados de XTEN-ligante e XTEN-carga útil, e métodos de uso das composições de XTEN-reticulador e XTEN-carga útil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/07/2023
RPI 2741
#25.7
13/06/2023
RPI 2736
#25.4
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
03/01/2023
RPI 2713
#6.21
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#15.11
A Classificação Anterior era: B05B 5/06
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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