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Dado oficial do INPI

USO DE UM PEPTÍDEO TAU IMUNOGÊNICO ISOLADO, PEPTÍDEO TAU ISOLADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010038184

Dados do pedido

Número

PI1010857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2010

Publicação

04/07/2017

PCT

US2010038184

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/185,895 · 10/06/2009

Resumo técnico

USO DE UM OU MAIS PEPTÃDEOS TAU IMUNOGÃNICOS, PEPTÃDEO TAU ISOLADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, ANTICORPO MONOCLONAL OU UMA MOLÃCULA COMPREENDENDO UMA PORÃÃO DE LIGAÃÃO ATIVA DO MESMO, IMUNOTERAPÃUTICA DE COMBINAÃÃO, MÃTODO PARA DIAGNOSTICAR DOENÃA DE ALZHEIMER OU OUTRA TAUOPATIA E KIT DE DIAGNOSTICO. A presente invenção refere-se a métodos e composições para tratar, prevenir e diagnosticar Doença de Alzheimer ou outras tauopatias em um sujeito administrando um peptídeo tau imunogênico ou um anticorpo reconhecendo o epítopo tau imunogênico em condições eficazes para tratar, prevenir ou diagnosticar a Doença de Alzheimer ou outras tauopatias. Também são divulgados métodos para promover a depuração de agregados do cérebro do sujeito e desacelerar a progressão de fenótipo comportamental relacionado á patologia tau em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

16/12/2025

RPI 2867

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

02/09/2025

RPI 2852

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/06/2025

RPI 2839

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/11/2024

RPI 2809

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200163291 - 31/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Exigências diversas

#1.5

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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