16.3
Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
PI1010761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010003532 Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 11/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
NO
Inventores
G. S. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09251537.8 · 11/06/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES SEMI-SOLIDAS E PRODUTOSFARMACÃUTICOS.Esta invenção se refere a composições semi-sólidas e produtos farmacêuticos semi-sólidos para uso no tratamento fotodinâmico (PDT) de câncer, condições pré-cancerosas e condições não cancerosas no sistemareprodutor da mulher, o ânus e o penis, preferivelmente para uso em PDT de displasia endometrial, cervical, vulvar, vaginal, anal e peniana, e infeções por HPV do útero, cervix, a vulva, a vagina, o ânus e o penis. As composições semi-solidas e os produtos farmacêuticos compreendem um ingrediente ativo que é o ácido 5-aminolevulÃico (5-ALA) ou um precursor ou derivadode 5-ALA ou sal do mesmo farmaceuticamente aceitável. A invenção se tefe-re ainda aos métodos de PDT de câncer, condições pré-cancerosas e condições não cancerosas no sistema reprodutor da mulher, o anua e o penis, em que as ditas composições semi-sólidas e produtos farmacêuticos são usados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.
10/02/2026
RPI 2875
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/03/2016
RPI 2359
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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