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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SEMISSÓLIDA, KIT E USO DOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010003532

Dados do pedido

Número

PI1010761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

EP2010003532

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor11/06/30

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 11/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/06/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

G. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09251537.8 · 11/06/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES SEMI-SOLIDAS E PRODUTOSFARMACÃUTICOS.Esta invenção se refere a composições semi-sólidas e produtos farmacêuticos semi-sólidos para uso no tratamento fotodinâmico (PDT) de câncer, condições pré-cancerosas e condições não cancerosas no sistemareprodutor da mulher, o ânus e o penis, preferivelmente para uso em PDT de displasia endometrial, cervical, vulvar, vaginal, anal e peniana, e infeções por HPV do útero, cervix, a vulva, a vagina, o ânus e o penis. As composições semi-solidas e os produtos farmacêuticos compreendem um ingrediente ativo que é o ácido 5-aminolevulíico (5-ALA) ou um precursor ou derivadode 5-ALA ou sal do mesmo farmaceuticamente aceitável. A invenção se tefe-re ainda aos métodos de PDT de câncer, condições pré-cancerosas e condições não cancerosas no sistema reprodutor da mulher, o anua e o penis, em que as ditas composições semi-sólidas e produtos farmacêuticos são usados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2873 de 27/01/2026 quanto ao título.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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