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Dado oficial do INPI

USO DE HEXIL 5-ALA ÉSTER (HAL) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016081803

Dados do pedido

Número

112018012009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

EP2016081803

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor19/12/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 19/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

K. H. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1522309.2 · 17/12/2015

Resumo técnico

Essa invenção está relacionada a uma terapia neoadjuvante para câncer de bexiga em pacientes com câncer de bexiga que aguardam uma cistectomia e métodos de realizar tal terapia neoadjuvante. Em particular, a invenção está relacionada a uma composição compreendendo hexil 5-ALA éster (HAL) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para uso em uma terapia neoadjuvante para câncer de bexiga em um paciente com câncer de bexiga que aguarda cistectomia, a terapia compreendendo instilar a dita composição dentro da bexiga do dito paciente e expor o interior da dita bexiga a luz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/2023

RPI 2736

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

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