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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICA E NUTRACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2010070153 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1009860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

ES2010070153

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão08/09/26
  6. Em vigor15/03/30

Patente concedida em 08/09/2026 e em vigor até 15/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOPHARMA THERAPEUTICS, S.L

ES

Inventores

A. E. (pessoa física)

ES

D. L. (pessoa física)

AR

G. C. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

AR

M. U. (pessoa física)

ES

P. R. (pessoa física)

ES

R. M. (pessoa física)

ES

S. J. (pessoa física)

ES

V. C. (pessoa física)

ES

X. X. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 200900725 · 16/03/2009

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA Uso de derivados poli-insaturados de ácido graxo como medicamentos ou alimentos funcionais. A presente invenção refere-se ao uso de derivados de ácido graxo 1,2 para o tratamento ou a prevenção de doenças comuns cuja etiologia seja baseada em alterações (de qualquer tipo) nos lipídios da membrana celular, por exemplo, alterações nos níveis, na composição ou na estrutura desses lipídios. Além disso, para doenças nas quais a regulação da composição do lipídio e da estrutura das membranas (ou das proteínas que interagem com as membranas) cause a reversão do estado patológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/09/2026

RPI 2905

Deferimento

#9.1

11/08/2026

RPI 2901

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2026

RPI 2886

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

24/03/2026

RPI 2881

Petição de recurso

#12.2

09/06/2020

RPI 2579

Indeferimento

#9.2

28/01/2020

RPI 2560

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2357 de 08/03/2016 em relação ao item 72 da mesma.

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

24/04/2019

RPI 2520

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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