Deferimento
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI1009860Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2010070153 Pedido deferido pelo INPI em 11/08/2026. Falta pagar a retribuição até 10/10/2026 para a carta-patente ser emitida.
Prazo para pagar a concessão:10/10/2026(faltam 47 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPOPHARMA THERAPEUTICS, S.L
ES
Inventores
A. E. (pessoa física)
ES
D. L. (pessoa física)
AR
G. C. (pessoa física)
ES
M. M. (pessoa física)
AR
M. U. (pessoa física)
ES
P. R. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
S. J. (pessoa física)
ES
V. C. (pessoa física)
ES
X. X. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 200900725 · 16/03/2009
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA Uso de derivados poli-insaturados de ácido graxo como medicamentos ou alimentos funcionais. A presente invenção refere-se ao uso de derivados de ácido graxo 1,2 para o tratamento ou a prevenção de doenças comuns cuja etiologia seja baseada em alterações (de qualquer tipo) nos lipídios da membrana celular, por exemplo, alterações nos níveis, na composição ou na estrutura desses lipídios. Além disso, para doenças nas quais a regulação da composição do lipídio e da estrutura das membranas (ou das proteínas que interagem com as membranas) cause a reversão do estado patológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.1
11/08/2026
RPI 2901
#6.1
28/04/2026
RPI 2886
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
24/03/2026
RPI 2881
#12.2
09/06/2020
RPI 2579
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2357 de 08/03/2016 em relação ao item 72 da mesma.
17/12/2019
RPI 2554
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
24/04/2019
RPI 2520
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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