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Dado oficial do INPI

AGENTE DE TINTURA DE CABELO, COMBINAÇÃO DE PRODUTO DE TINTURA DE CABELO E MÉTODO PARA UTILIZAR A COMBINAÇÃO DO PRODUTO DE TINTURA DE CABELO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2010000938

Dados do pedido

Número

PI1009740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

CN2010000938

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor24/06/30

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 24/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATURAL MEDICINE INSTITUTE OF ZHEJIANG YANGSHENGTANG CO., LTD.

CN

Inventores

H. L. (pessoa física)

CH

L. X. (pessoa física)

CH

L. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910139489.X · 24/06/2009

Resumo técnico

AGENTE DE TINTURA DE CABELO, COMBINAÃÃO DE PRODUTO DE TINTURA DE CABELO E MÃTODO PARA UTILIZAR A COMBINAÃÃO DO PRODUTO DE TINTURA DE CABELOUm agente de tintura de cabelo, uma combinação do agente de tintura de cabelo e um amaciante para tintura do cabelo e o método para utilização da combinação são descritos. O agente de tintura de cabelo compreende um ativo colorante selecionado a partir do ácido gálico, sais e ésteres dos mesmos e suas combinações. O ativofixador é um sal ferroso selecionado de sulfato ferroso, cloreto ferroso, nitrato ferroso, gluconato ferroso,lactato ferroso e fumarato ferroso .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

23/05/2017

RPI 2420

Indeferimento

#9.2

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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