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Dado oficial do INPI

PRODUTO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL, PRODUTO COMBINADO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL, USO DE UMA SUBSTÂNCIA CORANTE NATURAL NA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL OU USO DA SUBSTÂNCIA CORANTE NATURAL NA PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL E MÉTODO PARA UTILIZAR O PRODUTO COMBINADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2013082122

Dados do pedido

Número

112015003681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

CN2013082122

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Em vigor23/08/33

Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATURAL MEDICINE INSTITUTE OF ZHEJIANG YANGSHENGTANG CO., LTD.

CN

Inventores

H. L. (pessoa física)

CN

L. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201210302425.9 · 24/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPRODUTO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL, PRODUTO COMBINADO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL, USO DE UMA SUBSTÂNCIA CORANTE NATURAL NA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL OU O USO DA SUBSTÂNCIA CORANTE NATURAL NA PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO PARA COLORAÇÃO DE CABELO HUMANO OU ANIMAL E MÉTODO PARA UTILIZAR O PRODUTO COMBINADOA invenção refere-se a um produto de coloração capilar, em particular a um produto de coloração capilar compreendendo pelo menos duas substâncias corantes naturais, e ao uso de pelo menos duas substâncias corantes naturais em corantes capilares para humanos ou animais ou na preparação de produtos de coloração capilar apresentando uma série de cores amarelo ou castanho amarelado, preferivelmente, a substância corante natural apresentando a série de cores amarelo ou castanho amarelado é selecionada a partir de quercitina ou um derivado do mesmo, ou um extrato contendo a quercitina ou o derivado do mesmo, ou uma mistura dos mesmos. Pelo menos duas substâncias corantes naturais da invenção são combinadas como ingrediente de coloração, e a cor do cabelo colorido é uma cor natural, a qual é de um amarelado-escuro e consistente com a cor do cabelo real humano, além disso, o efeito de coloração do cabelo é estável e a cor não é fácil de desbotar.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

07/05/2019

RPI 2522

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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