Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1009451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010001530 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Joline Gmbh & CO. KG
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09155018.6 · 12/03/2009
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a um cateter de duplo lúmen e seu uso na entrega ou a retirada de lÃquidos a um paciente, em particular para hemodiálise. O cateter de duplo lúmen compreende um corpo alongado tubular (11) tendo uma extremidade proximal e extremidade distal, com a extremidade distal sendo posicionado dentro de um vaso de um paciente, uma parede divisória (26) se estende ao longo de um interior de tal corpo tubular (11) e separa tal interior em um lúmen de entrada (22) e um lúmen de retorno (24), o lúmen de entrada e de retorno cada um se estende desde a extremidade proximal à extremidade distal do corpo tubular (11), com o lúmen de entrada (22) e o lúmen de de retorno (24) sendo definidos por uma parede exterior (13) e tal parede divisória (26), e tal lúmen de entrada (22) e tal lúmen de retorno (24) cada um compreendendo um abertura chanfrada (12; 14) inclinada em direção à parededivisória (26) e em direção à extremidade distal do corpo tubular (11), respectivamente, as aberturas (12; 14) sendo divididas por uma parede divisória (26), tal que um lado da parede divisória (26) está voltado para o lúmen de entrada (22) e o outro lado da parede divisória (26) voltado para o lúmen de retorno (24). Além disso, a parede divisora (26) na extremidade distal do corpo tubular (11) em pelo menos um dos seus dois lados compreende pelo menos um sulco (16; 18) que se estende na área das aberturas (12; 14) e ao longo de uma porção longitudinal do corpo tubular (11). Fig. 1a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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