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Dado oficial do INPI

CATETER DE DUPLO LÚMEN PARA USO NA ENTREGA OU RETIRADA DE LÍQUIDOS PARA UM PACIENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010001530

Dados do pedido

Número

PI1009451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2010

Publicação

26/07/2016

PCT

EP2010001530

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação26/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Joline Gmbh & CO. KG

DE

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09155018.6 · 12/03/2009

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a um cateter de duplo lúmen e seu uso na entrega ou a retirada de líquidos a um paciente, em particular para hemodiálise. O cateter de duplo lúmen compreende um corpo alongado tubular (11) tendo uma extremidade proximal e extremidade distal, com a extremidade distal sendo posicionado dentro de um vaso de um paciente, uma parede divisória (26) se estende ao longo de um interior de tal corpo tubular (11) e separa tal interior em um lúmen de entrada (22) e um lúmen de retorno (24), o lúmen de entrada e de retorno cada um se estende desde a extremidade proximal à extremidade distal do corpo tubular (11), com o lúmen de entrada (22) e o lúmen de de retorno (24) sendo definidos por uma parede exterior (13) e tal parede divisória (26), e tal lúmen de entrada (22) e tal lúmen de retorno (24) cada um compreendendo um abertura chanfrada (12; 14) inclinada em direção à parededivisória (26) e em direção à extremidade distal do corpo tubular (11), respectivamente, as aberturas (12; 14) sendo divididas por uma parede divisória (26), tal que um lado da parede divisória (26) está voltado para o lúmen de entrada (22) e o outro lado da parede divisória (26) voltado para o lúmen de retorno (24). Além disso, a parede divisora (26) na extremidade distal do corpo tubular (11) em pelo menos um dos seus dois lados compreende pelo menos um sulco (16; 18) que se estende na área das aberturas (12; 14) e ao longo de uma porção longitudinal do corpo tubular (11). Fig. 1a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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