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Dado oficial do INPI

FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICO Á BASE DE LUZ

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010052664

Dados do pedido

Número

PI1009426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2010

Publicação

25/08/2020

PCT

US2010052664

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/10
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHASER, INC.

US

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

B. Y. (pessoa física)

US

D. E. (pessoa física)

US

V. L. (pessoa física)

US

W. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/252,369 · 16/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICO E CARTUCHO SUBSTITUÍVEL PARA UM DISPOSITIVO DE TRATAMENTO DERMATOLÓGICO À BASE DE LUZ. A presente invenção refere-se às fontes de alimentação comuta das produzidas de acordo com a tecnologia descrita induzem as luzes intensas pulsadas de dispositivos de tratamento dermatológico a emitirem uma sequência de pulsos de luz relativamente pequenos que são alinhados com as localizações particulares dentro da forma de onda da fonte de linha CA. Tais fontes de alimentação não só permitem que a energia luminosa suficiente em conjunto aqueça terapeuticamente os cromóforos-alvo em uma região da pele sem causar danos indesejados ao tecido adjacente, como também fornecem o benefício adicional que a energia elétrica correspondente não precisa ser substancialmente puxada de qualquer capacitor carregado. A fonte de alimentação mostrada compensa adicionalmente a degradação de desempenho das luzes intensas pulsadas durante sua vida útil, modificando sua operação com base em valores predetermina dos que são indicativos de lâmpada de características de envelhecimento/eficiência de flash. As luzes intensas pulsadas e seus valores armazenados associados são, de preferência, incorporados em um cartucho substituível que facilita a manutenção pelo usuário do dispositivo de tratamento dermatológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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