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Dado oficial do INPI

“Aparelho para tratamento de pele utilizando uma fonte de energia”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005026282

Dados do pedido

Número

PI0512185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2005

Publicação

19/02/2008

PCT

US2005026282

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/05
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shaser, Inc.

US

Inventores

D. R. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

V. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/141,370 · 31/05/2005

US

60/590,272 · 22/07/2004

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA TRATAR TECIDO. Método para o tratamento da pele incluindo as etapas de determinação da profundidade da pele para a absorção de energia necessária para o tratamento, e geração de um tamanho de ponto para a energia invadir a pele para fornecer uma quantidade desejada de energia a uma profundidade desejada para o tratamento. Em uma concretização o tamanho do ponto selecionado tem um diâmetro pequeno. Em outra concretização, o diâmetro de ponto é menor do que o espaço entre os pêlos adjacentes na pele. Em outro aspecto, a invenção se refere a um aparelho para o tratamento da pele incluindo fonte de energia, e um meio de seleção de um tamanho de ponto para energia a partir de fonte de invasão na pele para fornecer uma quantidade de energia a uma profundidade desejada para o tratamento. Em outra concretização, o aparelho inclui uma intertrava para prevenir o laser de formar uma luz a menos que a fonte esteja posicionada para irradiar apenas a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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