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Dado oficial do INPI

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA QUANTIDADE FARMACEUTICAMENTE EFICAZ DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA."

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010053044

Dados do pedido

Número

PI1009392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

EP2010053044

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEYBIOSCIENCE AG

CH

NORDIC BIOSCIENCE A/S

DK

Inventores

C. C. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0904271.4 · 12/03/2009

GB

0910904.2 · 24/06/2009

GB

0912906.5 · 24/07/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DE UMA QUANTIDADE FARMACEUTICAMENTE EFICAZ DE UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA.Membros da familia de calcitonina enteralmente administrada diferentes de amilina, particularmente a própria calcitonina, saõ efetivos para tratar diabete tipo I diabete tipo II ou síndrome metabólica para mitigar resistência a insulina e para reduzir os níveis de glicose no soro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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