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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014074207

Dados do pedido

Número

112016010643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2014074207

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 24/01/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEYBIOSCIENCE AG

CH

Inventores

K. H. (pessoa física)

DK

K. A. (pessoa física)

DK

M. K. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1320112.4 · 14/11/2013

GB

1414706.0 · 19/08/2014

Resumo técnico

Peptídeos miméticos de calcitonina tendo uma sequência de aminoácidos de acordo com SEQ ID NO:8 ou SEQ ID NO:53, cada uma das quais pode ser carboxilada no seu N-terminal ou de outra forma modificada para reduzir a carga positiva do primeiro aminoácido e independentemente da que pode ser amidada no seu C-terminal e em cada uma das quais os resíduos de cisteína das posições 1 e 7 podem, juntos, ser substituídos por ácido a-aminosubérico (Asu), que é usado como medicamento para tratar diabetes (Tipo I e/ou Tipo II), excesso de peso corporal, consumo excessivo de alimento, síndrome metabólica, artrite reumatoide, doença hepática gordurosa não alcoólica, osteoporose ou osteoartrite, níveis de glicose sanguínea fracamente regulados, resposta fracamente regulada aos testes de tolerância à glicose ou ingestão de alimento fracamente regulada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

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