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Dado oficial do INPI

Composto anti-flamatórios e suas composições farmacêuticas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010000826

Dados do pedido

Número

PI1009315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

IB2010000826

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Resverlogix Corp.

CA

Inventores

C. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/161,089 · 18/03/2009

Resumo técnico

AGENTES ANTI-INFLAMATÃRIOS.A invenção refre-se a compostos que são úteis na regulação da expressão de interleucina-6 (IL-6) e/ou molécula de adesão celular vascular-1 (VCAM-1), e seu uso no tratamento e/ou prevenção de doenças cardiovasculares e inflamatórias e estados de doença relacionados, tal como, por exemplo, aterosclerose, asma, artrite, câncer, esclerose múltipla, psoríase, e doenças do inntestino inflamatórias, e doença(s) autoimune(s). Além diss, são descritas composições compreendendo os novos compostos, bem como métodos para sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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