28.93
Cassado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250034105, de 29042025, haja vista que não atende ao Art. 3°, incisos VII e VIII, pois ocorreu mudança de categoria da reivindicação em relação à reivindicação do Escritório de Exame Anterior, incidindo no disposto no art. 10°, inciso I, da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
04/08/2026
RPI 2900