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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE COMBINAÇÃO COM DERIVADOS DE TIOCOLCHICINA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010027159

Dados do pedido

Número

PI1008955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010027159

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido05/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abraxis Bioscience, LLC.

US

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Inventores

N. D. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/210,074 · 13/03/2009

Resumo técnico

DÃMERO DE TIOCOLCHICINA OU COLCHICINA E ANTICORPO ANTI-VEGF, E SEUS USOS, BEM COMO KIT OS COMPREENDENDO. A presente invenção refere-se a métodos de terapia de combinação de tratar uma doença proliferativa (tal como câncer) compreendendo administrar a um indivíduo uma quantidade eficaz de um dímero de tiocolchicina ou colchicina e um anticorpo anti-VEGF. O método pode também compreender administrar uma quantidade eficaz de um taxano. O dímero de tiocolchicina ou colchicina e o taxano (tal como paclitaxel) podem estar presentes na forma de nanopartículas, tais como as nanopartículas compreendendo o fármaco e uma proteína de veículo tal como albumina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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