(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USOS DE PROTEÍNA-VEÍCULO E DÍMERO DE COLCHICINA OU TIOCOLCHICINA, FORMA UNITÁRIA DE DOSAGEM, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KITS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006034365

Dados do pedido

Número

PI0622006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2006

Publicação

20/12/2011

PCT

US2006034365

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/06
  2. Publicação20/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abraxis Bioscience, LLC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. D. (pessoa física)

US

V. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USOS DE PROTEINA-VEICULO E DIMERO DE COLCHICINA OU TIOCOLCHICINA, FORMA UNITÁRIA DE DOSAGEM, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KITS. A presente invenção refere-se a métodos de inibição de anglogênese em um indivíduo através de administração de uma composição (tal como proteína contendo composição) compreendendo dímero de coichicina ou tiocoíchicina. A composição está em uma quantidade que é eficaz em inibição de angiogênese mas é em algumas modalidades insuficiente para induzir citotoxicidade significante no indivíduo, Os métodos descritos aqui são úteis para tratamento de doenças associadas à angiogênese, tais como degeneração de mácula relacionada à idade, retinopatia diabética, artrite reumática, psoríase, e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2011

RPI 2137

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.