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Dado oficial do INPI

EMULSÃO ENRIQUECIDA COM TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA-3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A EMULSÃO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010000723

Dados do pedido

Número

PI1008935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010000723

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor11/03/30

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stable Solutions LLC

US

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/382,196 · 11/03/2009

Resumo técnico

EMULSÃO E SEU USO, COMPOSIÃÃO OLEOSA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU USO à apresentada uma emulsão contendo um componente oleoso e outro aquoso, na qual o componente oleoso inclui triglicerídeos de óleo de peixe em proporção variando entre cerca de 60% e cerca de 90%, com base no peso do componente oleoso; e na qual os triglicerídeos de óleo de peixe incluem ácidos graxos ômega-3, expressos como triglicerídeos, em proporção de pelo menos 60%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerídeos de óleo de peixe; e em que os triglicerídeos de óleo de peixe incluem uma quantidade total de EPA e DHA, expressos como triglicerídeos, de pelo menos 45%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerídeos de óleo de peixe; e, pelo menos, um triglicerídeo de cadeia média, e onde a quantidade total de pelo menos um triglicerídeo de cadeia média varia de cerca de 10% até cerca de 40%, com base no peso do componente oleoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/05/2024

RPI 2786

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/12/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

13/11/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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