Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
PI1008935Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010000723 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stable Solutions LLC
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/382,196 · 11/03/2009
Resumo técnico
EMULSÃO E SEU USO, COMPOSIÃÃO OLEOSA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU USO à apresentada uma emulsão contendo um componente oleoso e outro aquoso, na qual o componente oleoso inclui triglicerÃdeos de óleo de peixe em proporção variando entre cerca de 60% e cerca de 90%, com base no peso do componente oleoso; e na qual os triglicerÃdeos de óleo de peixe incluem ácidos graxos ômega-3, expressos como triglicerÃdeos, em proporção de pelo menos 60%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerÃdeos de óleo de peixe; e em que os triglicerÃdeos de óleo de peixe incluem uma quantidade total de EPA e DHA, expressos como triglicerÃdeos, de pelo menos 45%, com base no peso total dos ácidos graxos dos triglicerÃdeos de óleo de peixe; e, pelo menos, um triglicerÃdeo de cadeia média, e onde a quantidade total de pelo menos um triglicerÃdeo de cadeia média varia de cerca de 10% até cerca de 40%, com base no peso do componente oleoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/03/2024
RPI 2777
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/12/2023
RPI 2761
#12.2
06/03/2019
RPI 2513
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
19/06/2018
RPI 2476
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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