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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA APLICÁVEL PARENTERALMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012001156

Dados do pedido

Número

112013032224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

IB2012001156

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STABLE SOLUTIONS LLC

US

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11179821.1 · 02/09/2011

US

13/161,101 · 15/06/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA APLICÃVEL PARENTERALMENTE E USO DA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAUm método de administrar parenteralmente uma composição, o método incluindo administrar parenteralmente para uma pessoa uma composição incluindo óleo krill em uma emulsão óleo em água. Uma composição farma-cêutica aplicável parenteralmente, incluindo uma emulsão óleo em água incluindo um fosfolipídeo obtido de um crustáceo marinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2012, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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