Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
PI1008361Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010052582 Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 16/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-041225 · 24/02/2009
JP
2009-166942 · 15/07/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA DE MONTAGEM DE BATERIA PARA VEÃCULO.Trata-se de um veÃculo (1) que compreende um compartimento de passageiros (2) no qual um assento frontal (32F), um assento traseiro (32R) e um assoalho (33) entre o assento frontal (32F) e o assento traseiro (38R) são proporcionados. Um primeiro grupo (S1) de baterias (3) é montado sob o assento frontal (32F), um segundo grupo (S2) de baterias (3) é montado sob o assoalho (33), e um terceiro grupo (S3) de baterias (3) é montado sob um assento traseiro (32R). Ao definir a altura (h2) do segundo grupo (S2) de baterias (3) como sendo menor do que as respectivas alturas (h1, h3) do primeiro e terceiro grupos (S1, S3) de baterias (3), a capacidade de montagem de bateria do veÃculo (1) pode ser aumentada sem afetar o conforto do compartimento de passageiros (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/10/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/04/2024
RPI 2780
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
17/12/2019
RPI 2554
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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