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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE BATERIA PARA VEÍCULO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010052582

Dados do pedido

Número

PI1008361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2010

Publicação

06/03/2018

PCT

JP2010052582

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/10
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/24
  5. Concessão15/10/24
  6. Em vigor16/02/30

Patente concedida em 15/10/2024 e em vigor até 16/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-041225 · 24/02/2009

JP

2009-166942 · 15/07/2009

Resumo técnico

ESTRUTURA DE MONTAGEM DE BATERIA PARA VEÃCULO.Trata-se de um veículo (1) que compreende um compartimento de passageiros (2) no qual um assento frontal (32F), um assento traseiro (32R) e um assoalho (33) entre o assento frontal (32F) e o assento traseiro (38R) são proporcionados. Um primeiro grupo (S1) de baterias (3) é montado sob o assento frontal (32F), um segundo grupo (S2) de baterias (3) é montado sob o assoalho (33), e um terceiro grupo (S3) de baterias (3) é montado sob um assento traseiro (32R). Ao definir a altura (h2) do segundo grupo (S2) de baterias (3) como sendo menor do que as respectivas alturas (h1, h3) do primeiro e terceiro grupos (S1, S3) de baterias (3), a capacidade de montagem de bateria do veículo (1) pode ser aumentada sem afetar o conforto do compartimento de passageiros (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/10/2024

RPI 2806

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/07/2024

RPI 2795

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/04/2024

RPI 2780

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

19/09/2023

RPI 2750

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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