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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR AEROSSOL AUTOMÁTICO DO TIPO MINI

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010073591

Dados do pedido

Número

PI1008150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

CN2010073591

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHAANXI J&R FIRE FIGHTING CO., LTD

CN

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

CN

G. H. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

Z. T. (pessoa física)

CN

Z. G. (pessoa física)

CN

Z. K. (pessoa física)

CN

Z. S. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200920033447.3 · 08/06/2009

Resumo técnico

APARELHO PARA EXTINÃÃO DE INCÃNDIO POR AEROSSOL AUTOMÃTICO DO TIPO MINI; a presente invenção refere-se a um aparelho de extinção de incêndio por aerossol automático do tipo mini, compreendendo tampa de topo (1), camada de isolamento térmico (3), cilindro interno (4), cilindro externo (5), tampa de fundo (7), elemento sensor (8), tela (9) e acendedor (11), sendo que um agente químico (6) e uma camada refrigerante (10) são instalados no cilindro interno (4), a camada de isolamento térmico (3) é instalada entre o cilindro interno (4) e o cilindro externo (5) e o elemento sensor ( 8) é projetado para detectar fogo. O volume do aparelho de extinção de incêndio por aerossol não ser superior a 0,05 m3. Em comparação com o estado da técnica, o aparelho é delicado e fácil de instalar, e é adequadopara rápida extinção de incêndio local e pode obter duas vezes mais resultados com metade do esforço em taisaplicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2016

RPI 2388

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª e 6ª anuidade.

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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