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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO POR AEROSSOL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010073590

Dados do pedido

Número

PI1007773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2010

Publicação

24/09/2019

PCT

CN2010073590

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/10
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHAANXI J&R FIRE FIGHTING CO., LTD

CN

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Inventores

G. H. (pessoa física)

CN

Z. T. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910022875.0 · 08/06/2009

Resumo técnico

APARELHO PARA EXTINÃÃO DE INCÃNDIO POR AEROSSOL; a presente invenção refere-se a um aparelho de extinção de incêndio por aerossol, compreendendo recinto do aparelho, bexiga interna, agente gerador de aerossol e iniciador, e camada interna em uma estrutura celular ou camada refrigerante formada por uma estrutura celular acoplada a refrigerante em um formato esférico ou irregular entre um agente químico e orifícios de difusão. A estrutura celular empregada no aparelho apresenta uma área de troca de calor ampla, que pode absorver uma grande parte de calor em um curto espaço de tempo, e, portanto fornecer bom efeito refrigerante; a estrutura celular é em formato regular, fácil de montar e o aparelho de extinção de incêndio por aerossol montado é de tamanho compacto, economiza espaço e é fácil de instalar. Além disso, a estrutura celular pode suportar um material catalisador para remover gases tóxicos produzidos pelo aerossol, tais como óxído de nitrogênio e monóxido de carbono etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

1.1.1

Referente à RPI 2189 de 18/12/2012, quanto ao item (54).

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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