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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE CLEISTANTINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IN2010000066

Dados do pedido

Número

PI1008117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

IN2010000066

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GODAVARI BIOREFINERIES LTD.

IN

Inventores

O. S. (pessoa física)

IN

R. D. (pessoa física)

IN

S. T. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

234/MUM/2009 · 05/02/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SÃNTESE DE CLEISTANTINA A presente invenção refere-se a um processo para preparar o composto de fórmula (I) que é a cleistantina A. O processo compreende as etapas de reagir o composto de fórmula (II) com o composto de fórmula (III) na presença de um primeiro solvente, sal de amônio quaternário, e um primeiro álcali para formar o composto de fórmula (IV). O composto de fórmula (IV) é adicionalmente tratado com um segundo solvente e um segundo álcali para formar o composto de fórmula (I). A presente invenção também se refere com a preparação de sal do composto de fórmula (IV) que é acetato de cleistantina A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 209/56

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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