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Dado oficial do INPI

SÍNTESE DE CLEISTANTINA A E SEUS DERIVADOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2012001296

Dados do pedido

Número

112013033755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

IB2012001296

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GODAVARI BIOREFINERIES LTD.

IN

Inventores

D. K. (pessoa física)

IN

S. N. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/503,136 · 30/06/2011

Resumo técnico

SÃNTESE DE CLEISTANTINA A E SEUS DERIVADOSA presente invenção se refere um método para a preparação de Cleistantina A, uma difilina glicosídica, seus derivados e seus intermediários, Em particular, a presente invenção fornece, em um dos aspectos um método para a síntese do composto de fórmula D, um intermediário chave da dipfilina, o qual pode ser realizado num tempo mais curto e a uma temperatura ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

01/02/2022

RPI 2665

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 209/56

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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