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Dado oficial do INPI

Polipeptídeos recombinantes estendidos (XTEN), proteína de fusão isolada compreendendo os mesmos e método de aprimoramento de uma propriedade de uma proteína biologicamente ativa

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010023106

Dados do pedido

Número

PI1008061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010023106

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Em vigor03/02/30

Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 03/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

AMUNIX OPERATING INC.

US

AMUNIX PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

W. T. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/149,669 · 03/02/2009

US

61/185,112 · 08/06/2009

US

61/236,493 · 24/08/2009

US

61/236,836 · 25/08/2009

US

61/243,707 · 18/09/2009

US

61/245,490 · 24/09/2009

US

61/268,193 · 08/06/2009

US

61/280,955 · 10/11/2009

US

61/280,956 · 10/11/2009

US

61/281,109 · 12/11/2009

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEOS RECOMBINANTES ESTENDIDOS E COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO OS MESMOS.A presente invenção refere-se a composições compreendendo proteínas biologicamente ativas ligadas a um polipeptídeo recombinante estendido (XTEN), ácidos nucleicos isolados que codificam as composições e os vetores e células hospedeiras compreendendo as mesmas e métodos de uso de tais composições no tratamento de doenças relacionadas à glicose, doenças metabólicas, distúrbios de coagulação e distúrbios e condições relacionados ao hormônio de crescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2010, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2021

RPI 2638

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Alteração de nome deferida

#25.4

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2358 de 15/03/2016 em relação ao item (54) da mesma.

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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