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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE AMINOTETRALINA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS, E SEU USO EM TERAPIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010051903

Dados do pedido

Número

PI1008045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010051903

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abbott Gmbh & Co. Kg

DE

A. L. (pessoa física)

US

ABBVIE INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

U. L. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

W. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/152.825 · 16/02/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE AMINOTETRALINA, COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS CONTENDO-OS, E SEU USO EM TERAPIAA presente invenção refere-se a derivados de aminotetralina da fórmula (I) ou um sal fisiologicamente tolerado dos mesmos. A invenção refere-se à s composições farmacêuticas compreendendo tais derivados de aminotetralina, e o uso de tais derivados de aminotetralina para propósitos terapêuticos. Os derivados de aminotetralina são inibidores de GlyT1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

29/11/2016

RPI 2395

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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