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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PILHA DE BOLSAS DE MEDICAMENTO , QUE SERVEM PARA ARMAZENAMENTO E FORNECIMENTO DE DISCOS DE MEDICAMENTO, MOLDE DA BOLSA DE MEDICAMENTO PARA A PRODUÇÃO DA PILHA , BEM COMO O USO DO MOLDE DA BOLSA DE MEDICAMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010000647

Dados do pedido

Número

PI1008017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010000647

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102009008026.0 · 06/02/2009

DE

102009008028.7 · 06/02/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE UMA PILHA DE BOLSAS DE MEDICAMENTO, QUE SERVEM PARA ARMAZENAMENTO E FORNECIMENTO DE DISCOS DE MEDICAMENTO, MOLDE DA BOLSA DE MEDICAMENTO PARA PRODUÃÃO DA PILHA, BEM COMO USO DO MOLDE DA BOLSA DE MEDICAMENTOA presente invenção refere-se a um processo para a produção segura de bolsas de medicamento 4, 4', 4" contendo discos de medicamento (2), que apresentam em uma borda de marcação 17 uma marcação 3 em um de vários segmentos de marcação 18 dispostos um ao lado do outro, que é o seguinte: empilhamento das bolsas de medicamento 4, 4', 4", sob formação de pelo menos uma pilha 100 de bolsas de medicamento, de modo que na pelo menos uma pilha bolsas de medicamento 4, 4', 4" seguem-se uma à s outras, cujas marcações 3 encontram-se em segmentos de marcação 18 sucessivos, e, opcionalmente, uma bolsa de medicamento 4, 4', 4", com ma marcação 3, que se encontra em uma primeira extremidade da borda demarcação 17 segue-se a uma bolsa de medicamento 4, 4', 4", com uma marcação 3, que se encontra em uma segunda extremidade da borda de marcação 17.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61J 1/03; B31B 19/98; A61J 7/04.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/05/2016

RPI 2368

15.9

Perda da prioridade DE 102009008026.0 de 06/02/2009 e DE 102009008028.7 de 06/02/2009 reivindicada no PCT/EP2010/000647 de 03/02/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

22/03/2016

RPI 2359

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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