Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
PI1007885Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010023108 Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 03/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/149.593 · 03/02/2009
Resumo técnico
BISMUTO-TIÃIS COMO ANTISSÃPTICOS PARA TECIDOS EPITELIAIS, FERIDAS AGUDAS E CRÃNICAS, BIOFILMES BACTERIANOS E OUTRAS INDICAÃÃES.Composições e métodos, incluindo novas suspensões micro particuladas homogêneas, são descritos para o tratamento de feridas agudas, feridas crônicas e/ou uma ferida ou superfÃcie do tecido epitelial que contém biofilme bacteriano, incluindo-se a sinergia inesperada entre o composto de bismuto-tiol (BT)s e determinados antibióticos, para proporcionar formulações tópicas que incluem formulações antissépticas, para administrar e promover a cura da ferida e em particular de feridas infectadas. São ainda descritas propriedades antibacterianas e propriedades antagônicas ao biofilme anteriormente não previstas dos compostos BT e das combinações do composto BT-mais-antibiótico, incluindo-se as eficácias preferenciais de determinadas dessas composições para o tratamento de infecções por bactérias para o tratamento de infecções por bactérias gram negativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/08/2024
RPI 2798
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/06/2024
RPI 2789
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/02/2024
RPI 2770
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
09/10/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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