Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210093830 - 11/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112012019286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011023549 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/373,188 · 12/08/2010
US
PCT/US2010/023108 · 03/02/2010
Resumo técnico
BISMUTO-TIÓIS COMO ANTISSÉPTICO PARA USOS BIOMÉDICOS, QUE INCLUEM TRATAMENTO DE BIOFILMES BACTERIANOS E OUTROS USOS. Trata-se de composições e métodos, que incluem novas suspensões de microparticulado homogêneas, para o tratamento de superfícies naturais que contêm biofilme bacteriano, que incluem efeitos inesperados de intensificação ou sinergia entre os compostos de bismuto-tiol (BT) e determinados antibióticos, para fornecer formulações que incluem formulações de antisséptico. As propriedades antibacterianas e as propriedades anti-biofilme anteriormente imprevistas dos compostos de BT e combinações de composto de BT-mais-antibiótico apresentadas também são descritas, que incluem eficácias preferenciais de determinadas tais composições para o tratamento de determinadas infecções bacterianas gram-positivas e diferentes eficácias preferenciais de determinadas tais composições para o tratamento de determinadas infecções bacterianas gram-negativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210093830 - 11/10/2021
19/10/2021
RPI 2650
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
10/07/2018
RPI 2479
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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