Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
PI1007730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010056252 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRAUNHOFER - GESELLSCHAFT ZUR FÖRDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V.
DE
Inventores
C. F. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
DE
G. G. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
O. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09006291.0 · 08/05/2009
Resumo técnico
TRANSCODIFICADOR DE FORMATO DE ÃUDIO.Um transcodificador de formato de áudio (100) para transcodificar um sinal de áudio de entrada, o sinal de áudio de entrada tendo pelo menos dois componentes de áudio direcionais. O transcodificador de formato de áudio (100) compreendendo um conversor (110) para converter o sinal de áudio de entrada em um sinal convertido, o sinal convertido tendo uma representação de sinal convertido e uma direção de chegada de sinal convertido. O transcodificador de formato de áudio (100) ainda compreende um provedor de posição (120) para prover pelo menos duas posições espaciais de pelo menos duas fontes de áudio espaciais e um processador (130) para processar a representação de sinal convertido com base nas pelo menos duas posições espaciais paraobter pelo menos duas medidas de fonte de áudio separadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/04/2026
RPI 2883
#6.1
28/10/2025
RPI 2860
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
29/09/2020
RPI 2595
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2588 de 11/08/2020 por ter sido indevida.
24/09/2020
RPI 2594
Para que a petição nº 870200095239 de 30/07/2020 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador Eduardo Conrado Silveira.[6.7]
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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