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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA PROCESSAR UM SINAL DE ÁUDIO MULTICANAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017061895

Dados do pedido

Número

112018073894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

EP2017061895

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor17/05/37

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 17/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

FRAUNHOFER - GESELLSCHAFT ZUR FÖRDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

C. U. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16170723.7 · 20/05/2016

EP

16179531.5 · 14/07/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um aparelho (1) para processar um sinal de áudio multicanal (100) que compreende uma pluralidade de sinais de canal (x1, x2). O aparelho executa uma modulação de escala de tempo do sinal de áudio multicanal (100) e compreende um adaptador de fase (5) e um separador (6). O adaptador de fase (5) fornece um sinal processado (Ys, Yd) modificando-se uma fase de um sinal (Xs, Xd) com base em uma combinação dos sinais de canal (x1, x2). O separador (6) fornece sinais separados (Y1, Y2) com base no sinal processado (Ys, Yd). A invenção se refere, ainda, a um método correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2017, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2024

RPI 2776

Parecer de pré-exame

#6.23

20/06/2023

RPI 2737

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

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