Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
112018073889Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017062044 Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 18/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRAUNHOFER - GESELLSCHAFT ZUR FÖRDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V.
DE
Inventores
C. U. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16170744.3 · 20/05/2016
EP
16199181.5 · 16/11/2016
Resumo técnico
Trata-se de um aparelho para determinar informações de similaridade com base em um ou mais sinais de entrada que é configurado para determinar informações de cruzamento zero que descrevem um número de cruzamentos zero em uma respectiva porção para uma pluralidade de porções de pelo menos um dentre o um ou mais sinais de entrada. O aparelho é configurado para realizar uma comparação com base nas informações de cruzamento zero, de modo a determinar as informações de similaridade. Um método para determinar informações de similaridade e um programa de computador são também descritos.Ademais, um aparelho para determinar informações de autocorrelação e um aparelho para determinar informações de correlação cruzada são baseados em considerações similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06F 17/15 , G06K 9/00
31/01/2023
RPI 2717
#6.23
31/01/2023
RPI 2717
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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