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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CRONOTERAPÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IN2010000035

Dados do pedido

Número

PI1007346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2010

Publicação

10/11/2020

PCT

IN2010000035

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação10/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor21/01/30

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 21/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT HEALTHCARE PRIVATE LIMITED

IN

Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

J. S. (pessoa física)

IN

N. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

140/MUN/2009 · 22/01/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CRONOTERAPÊUTICA , refere-se a patente de invenção de composições farmacêuticas chronotherapeutic e um método de preparar a mesma. A composição compreende pelo menos um ingrediente ativo, um agente de pH independente e um agente hidrofílico. O ingrediente ativo na composição é revestida com o agente de pH independente. A composição fornece um sistema de liberação controlada de dupla, o que ajuda em um intervalo de tempo inicial de 4-6 horas e liberação controlada de ingrediente ativo até 24 horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2010, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2020

RPI 2601

1.1.1

Referente à RPI 2185 de 21/11/2012,quanto ao item (54).

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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