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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ORAL LÍQUIDA COMPREENDENDO DIVALPROEX SÓDICO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2012000307

Dados do pedido

Número

112013027685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

IN2012000307

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT HEALTHCARE PRIVATE LIMITED

IN

Inventores

G. M. (pessoa física)

IN

J. S. (pessoa física)

IN

P. P. (pessoa física)

IN

P. N. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1365/MUM/2011 · 02/05/2011

Resumo técnico

RESUMO COMPOSIÇÃO ORAL LÍQUIDA COMPREENDENDO DIVALPROEX SÓDICO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO Refere-se a invenção de composição líquida oral palatável compreendendo divalproex sódico em uma composição oral líquida estável, sob a forma de solução, emulsão ou suspensão, compreendendo divalproex sódico e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis selecionado a partir do grupo consistindo em conservantes, sabores, flavorizantes, edulcorantes, agentes tamponantes, agentes corantes e misturas dos mesmos e o processo para preparação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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