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Dado oficial do INPI

PROCESSO, E, USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010051163

Dados do pedido

Número

PI1007151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2010051163

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SI

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Inventores

J. K. (pessoa física)

SI

Z. C. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09151881.1 · 02/02/2009

Resumo técnico

PROCESSO, E, USO DE UM COMPOSTOA presente invenção refere-se em geral ao campo de química orgânica e em particular para a preparação de N-( 4-( 4-fluorofenil)-6- isopropil-5-metilpirimidin-2-il)-N-metilmetanosulfonamida (I), N-( 4-( 4-fluorofenil)-5-(bromometil)-6-isopropilpirimidin-2-il-Nmetilmetanosulfonamida (li) e N-( 4-( 4-fluorofenil)-5-(hidroximetil)-6- isopropilpirimidin-2-il )-N-metilmetanosulfonamida (III), intermediárioschave na preparação de Rosuvastatina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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