(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015052311

Dados do pedido

Número

112016018164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015052311

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

SI

B. P. (pessoa física)

SI

J. O. (pessoa física)

SI

K. N. (pessoa física)

SI

P. B. (pessoa física)

SI

P. D. (pessoa física)

SI

R. G. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14154047.6 · 05/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao campo da indústria farmacêutica e diz respeito a uma composição farmacêutica sólida compreendendo antagonistas do receptor de androgênio, por exemplo Enzalutamida ou ARN-509, bem como a processos para a preparação da mesma. As composições farmacêuticas sólidas são úteis no tratamento de câncer da próstata.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2016

RPI 2380

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.