(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CREME MEDICINAL DE ÁCIDO FUSÍDICO PREPARADO UTILIZANDO FUSIDATO DE SÓDIO E INCORPORANDO UM BIOPOLÍMERO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2010051552

Dados do pedido

Número

PI1006729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2010

Publicação

06/10/2020

PCT

IB2010051552

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/10
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Em vigor12/04/30

Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 12/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

IN

Inventores

K. S. (pessoa física)

IN

M. S. (pessoa física)

IN

N. C. (pessoa física)

IN

S. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

960/MUM/2009 · 13/04/2009

Resumo técnico

CREME MEDICINAL DE ÁCIDO FUSÍDICO PREPARADO UTILIZANDO FUSIDATO DE SÓDIO E INCORPORANDO UM BIOPOLÍMERO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção se refere a uma composição medicinal para o tratamento de infecções bacterianas da pele feridas relacionadas, e também outras feridas de pele incluindo aquelas causadas por queimaduras. O creme também causa rejuvenescimento da pele através do processo de epitelização. O creme compreende um biopolímero na forma de quitosana, b) um ingrediente ativo farmacêutico (API) na forma de ácido fusídico, c) uma base creme e d) água. A invenção também divulga um processo para preparar o creme medicinal na qual o ácido fusídico que é formado in situ a partir de fusidato de sódio como matéria-prima , convertendo-o em ácido fusídico sob ambiente livre de oxigênio criado usando gás inerte, preferivelmente nitrogênio. O creme produzido pelo processo da presente invenção tem uma maior estabilidade de vida de prateleira e tamanho das partículas menores do API do que os cremes convencionais que contêm ácido fusídico e descobriu-se ser surpreendentemente superior para o uso contra infecções de pele com alergia e prurido, e ferimentos em pele humana do que cremes alternativos atualmente disponíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2010, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2575, esclareça a divergência no nome do inventor que consta na publicação internacional ?Kuppusamy Senthilkumar? e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 ?Senthil Kuppusamy Kumar? e a petição de retificação de dados nº 870200085762 ?Senthil Kumar Kuppusamy?. Cumpre frisar que são três grafias diferentes para o mesmo nome e que será necessário o envio de documento comprobatório para a alteração do nome do inventor, se este nome for divergente da publicação internacional. Salienta-se, ainda, que o usuário pode usar a petição de resposta de exigência (GRU 207) para todos os esclarecimentos, não sendo necessária quaisquer outros peticionamentos para solucionar a divergência.

28/07/2020

RPI 2586

Exigências diversas

#1.5

1) Esclareça a divergência no nome do depositante que consta na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam". Cumpre frisar que a mesma divergência ocorre na procuração apresentada. Envie novas folhas da procuração. 2) Esclareça a divergência no nome dos inventores que consta na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e ?Kuppusamy Senthilkumar? e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam" e ?Senthil Kuppusamy Kumar?.

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.