Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1006729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010051552 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 12/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. V. (pessoa física)
IN
Inventores
K. S. (pessoa física)
IN
M. S. (pessoa física)
IN
N. C. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
960/MUM/2009 · 13/04/2009
Resumo técnico
CREME MEDICINAL DE ÁCIDO FUSÍDICO PREPARADO UTILIZANDO FUSIDATO DE SÓDIO E INCORPORANDO UM BIOPOLÍMERO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção se refere a uma composição medicinal para o tratamento de infecções bacterianas da pele feridas relacionadas, e também outras feridas de pele incluindo aquelas causadas por queimaduras. O creme também causa rejuvenescimento da pele através do processo de epitelização. O creme compreende um biopolímero na forma de quitosana, b) um ingrediente ativo farmacêutico (API) na forma de ácido fusídico, c) uma base creme e d) água. A invenção também divulga um processo para preparar o creme medicinal na qual o ácido fusídico que é formado in situ a partir de fusidato de sódio como matéria-prima , convertendo-o em ácido fusídico sob ambiente livre de oxigênio criado usando gás inerte, preferivelmente nitrogênio. O creme produzido pelo processo da presente invenção tem uma maior estabilidade de vida de prateleira e tamanho das partículas menores do API do que os cremes convencionais que contêm ácido fusídico e descobriu-se ser surpreendentemente superior para o uso contra infecções de pele com alergia e prurido, e ferimentos em pele humana do que cremes alternativos atualmente disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#1.3
06/10/2020
RPI 2596
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2575, esclareça a divergência no nome do inventor que consta na publicação internacional ?Kuppusamy Senthilkumar? e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 ?Senthil Kuppusamy Kumar? e a petição de retificação de dados nº 870200085762 ?Senthil Kumar Kuppusamy?. Cumpre frisar que são três grafias diferentes para o mesmo nome e que será necessário o envio de documento comprobatório para a alteração do nome do inventor, se este nome for divergente da publicação internacional. Salienta-se, ainda, que o usuário pode usar a petição de resposta de exigência (GRU 207) para todos os esclarecimentos, não sendo necessária quaisquer outros peticionamentos para solucionar a divergência.
28/07/2020
RPI 2586
#1.5
1) Esclareça a divergência no nome do depositante que consta na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam". Cumpre frisar que a mesma divergência ocorre na procuração apresentada. Envie novas folhas da procuração. 2) Esclareça a divergência no nome dos inventores que consta na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e ?Kuppusamy Senthilkumar? e o constante da petição inicial nº 018110039452 de 10/10/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam" e ?Senthil Kuppusamy Kumar?.
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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