Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
PI1005922Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010050685 Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 16/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. V. (pessoa física)
IN
Inventores
M. S. (pessoa física)
IN
N. C. (pessoa física)
IN
S. K. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
358/MUM/2009 · 18/02/2009
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM CREME DE ÁCIDO FUSÍDICO. A invenção revela um processo para a fabricação de um creme dermacêutico contendo ácido fusídico, no qual é formado in situ a partir do fusidato do sódio como matéria-prima, em que o fusidato de sódio é convertido em ácido fusídico em ambiente livre de oxigênio criado utilizando gás inerte, preferencialmente, nitrogênio. O creme produzido pelo processo da presente invenção tem maior estabilidade de vida de prateleira e tamanho de partículas mais finas do API do que os cremes convencionais contendo ácido fusídico. O creme produzido pelo processo da presente invenção contém ácido fusídico como ingrediente ativo (API) que foi formando in situ a partir de fusidato de sódio, em uma base creme compreendendo um conservante, um ácido, um co-solvente, um emulsificante e um material ceroso junto com água, preferencialmente, água purificada. O creme produzido pelo processo da presente invenção, opcionalmente, ainda contém um ingrediente selecionado a partir de um grupo consistindo um agente tamponante, um antioxidante, um agente quelante e um umectante ou qualquer combinação destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2010, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/08/2020
RPI 2587
#1.3
21/07/2020
RPI 2585
#1.5
1) Explique a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional "Sulur Subramaniam Vanangamudi" e o constante da petição inicial nº 018110031056 de 12/08/2011 "Sulur Vanangamudi Subramaniam". Apesar da petição nº 870170017786 já ter sido apresentada com o nome do depositante correto, inclusive com nova procuração também correta, é importante a ratificação do nome do depositante. 2) Esclareça a omissão de ?Sulur Subramaniam Vanangamundi? do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação internacional. 3) Explique a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Senthil Kumar Kuppusamy" e o constante da petição inicial "Senthil Kuppusamy Kumar". 4) Regularize a cessão da prioridade IN 358/MUM/2009, tendo em vista que os documentos apresentados no pedido e os disponíveis na OMPI não comprovam a cessão do titular da mesma ?Apex Laboratories Private Limited? para o depositante do pedido internacional. Cumpre frisar que a cessão a ser apresentada deve ser específica da prioridade reivindicada.
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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