Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1006722Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010030031 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTEGRION, INC.
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/212,321 · 09/04/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE HEMODERIVADOS DESIDRATADO, HEMODERIVADOS DESIDRATADOS, BANDAGEM OU AUXÃLIO CIRÃRGICO, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE PLAQUETAS SANGUÃNEAS FIXAS DESIDRATADAS, PLAQUETAS SANGUÃNEAS FIXAS DESIDRATADAS, MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE QUE SOFRE DE UM DISTÃRBIO SANGUÃNEO E PLAQUETAS DE SANGUE FIXAS SECAS POR ATOMIZAÃÃO TENDO GEOMETRIA COM CAVIDADES ESFÃRICAS.A presente invenção é dirigida a um método para a preparação hemoderivados desidratados, compreendendo as etapas de: (a) prover um hemoderivado hidratado; (b) secagem por atomização do hemoderivado hidratado para produzir um hemoderivado desidratado, assim como hemoderivados desidratados feitos pelo método. A presente invenção é dirigida a um método para o tratamento de um paciente que sofre de um distúrbio hematológico, compreendendo as etapas de: (a) reidratação de uma quantidade terapêutica dos hemoderivados desidratados para produzir uma composição terapêutica reidratada; e (b) administrar a composição terapêutica reidratada ao paciente. A presente invenção é direcionada a uma bandagem ou auxÃlio cirúrgico compreendendo os hemo desidratados acima descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.5
Regularize o depositante o documento de cessão informando o número da prioridade a qual serefere.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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