Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2014, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112016010691Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014065882 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 17/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTEGRION, INC.
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/904,489 · 15/11/2013
US
61/904,523 · 15/11/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVOS PORTÁTEIS DE MONITORAMENTO DE COAGULAÇÃO.São descritos dispositivos portáteis de monitoramento de coagulação, sistemas e métodos. Isto é, um cartucho de teste é fornecido para uso em um dispositivo de monitor de coagulação portátil (PCM). Além disso, o cartucho de teste compreende duas placas de polímero termoplástico preenchido com vidro e um dispositivo de introdução de sangue descartável. As duas placas de polímero termoplástico preenchido com vidro são dispostas substancialmente em paralelo com um pequeno espaço entre as mesmas para receber uma amostra de sangue a ser testada. Usando o dispositivo PCM, as duas placas de polímero termoplástico preenchido com vidro podem ser movidas linearmente com relação uma a outra. Métodos de medir a resposta de coagulação em uma amostra de sangue usando o cartucho de teste e o dispositivo PCM são fornecidos. Um método de introduzi sangue no cartucho de teste usando o dispositivo de introdução de sangue descartável é fornecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2014, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
26/09/2023
RPI 2751
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de reivindicações adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870170088538 de 16/11/2017 encontra-se fora da norma.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/904,489 e US 61/904,523 de 15/11/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160019298 de 11/05/2016 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/065882) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
28/04/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
24/05/2016
RPI 2368
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