16.3
REFERENTE A RPI 2387 DE 04/10/2016, QUANTO AO NOME DO INVENTOR.
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
PI1006637Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2014 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA CONSTRUTIVO PADRONIZADO E PRÉ-FABRICADO PARA A EXECUÇÃO DE SHAFT SÓLIDO DE PRUMADA HIDRÁULICA EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS. A presente patente de Invenção de um sistema construtivo padronizado e pré-fabricado tem por finalidade permitir, no ramo da construção civil, a execução de shaft sólido de prumada hidráulica em instalações hidráulicas prediais, solucionando os problemas atuais do estado da técnica demonstrados pela falta de padronização, altos custos, baixo qualidade estética e funcional, e pela necessidade de acelerar-se o andamento da obra. O dito sistema construtivo padronizado e pré-fabricado para a execução de shaft sólido de prumada hidráulica é constituído por uma placa (1) de Espuma de Polietileno Expandido (2) de mesma espessura que a laje (3). Em todas a laterais da placa (1) são encontradas reentrâncias (4) contínuas e horizontais de mesmas profundidades (5), sendo que a placa (1) é atravessada por orifícios (6) transversais, desde sua superfície superior até sua superfície inferior, nos quais passam os tubos hidráulicos (7). A placa (1) é aconrada no concreto da laje (3) através de suas reentrâncias (4) laterais, é posicionada no local da prumada e é concretada junto com a laje (3), de forma que todas as laterais da placa (1) estão em contato direto com a laje (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2387 DE 04/10/2016, QUANTO AO NOME DO INVENTOR.
28/05/2019
RPI 2525
INPI-52400.136712/2014-61 @ PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0158604-02.2014.4.02.5101 @AUTOR: WLADIMIR DE FREITAS SILVESTRE @RÉU: JOSÉ BONIFÁCIO DE FREITAS SILVESTRE e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Trânsito em julgado. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, com base no art. 485, IV, do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para reconhecer a co-propriedade da PI1006637-3 com a condenação do INPI a efetuar a emissão de nova carta-patente, indicando o Autor como co-titular da patente e inventor, ao lado do Segundo Réu, com a consequente publicação na RPI. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei n° 9.279/96.
09/04/2019
RPI 2518
Referente a RPI 2266 de 10/06/2014, a fim de fazer constar o co- titular da patente conforme decisão Juducial da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
04/10/2016
RPI 2387
#25.1
Em atendimento ao processo INPI-52400.136712/2014 Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25a Vara Federal do Rio de Janeiro Processo 0158604-02.2014.4.02.5101 assinado pelo Juiz Federal Titular Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, defiro a seguinte transferência de parte dos direitos:De: JOSÉ BONIFÁCIO DE FREITAS SILVESTREPara: Wladimir de Freitas Silvestre
27/09/2016
RPI 2386
INPI-52400.136712/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº0158604-02.2014.4.02.5101@Autor:WLADIMIR DE FREITAS SILVESTRE @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI e OUTRO @Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos da patente PI 1006637-3 apenas em relação ao autor e seus parceiros comerciais e fornecedores, notadamente, mas não limitado, às empresas SHAFT SUPORTES ESPECIAIS e MAXIMU’S.Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, com base no art. 485, IV, do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para reconhecer a co-propriedade da PI 1006637-3 com a condenação do INPI a efetuar a emissão de nova cartapatente, indicando o Autor como co-titular da patente e inventor, ao lado do Segundo Réu, com a consequente publicação na RPI.
13/09/2016
RPI 2384
INPI-52400.136712/2014-61@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0158604-02.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Adjudicação da patente, com pedido de Tutela Antecipada @Autor: WLADIMIR DE FREITAS SILVESTRE @Réu: JOSÉ BONIFÁCIO DE FREITAS SILVESTRE e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
18/11/2014
RPI 2289
#16.1
10/06/2014
RPI 2266
#9.1
01/04/2014
RPI 2256
#6.1
24/12/2013
RPI 2242
#7.1
26/03/2013
RPI 2203
19/02/2013
RPI 2198
22/01/2013
RPI 2194
#3.1
28/08/2012
RPI 2173
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 18100040710 em 28/10/2010 02:58(SP).
10/01/2012
RPI 2140
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