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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO CONSTRUTIVO PARA FECHAMENTO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012024067

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/09/2012

Publicação

13/01/2015

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito24/09/12
  2. Publicação13/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇAO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO CONSTRUTIVO PARA FECHAMENTO Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em elemento de fechamento construtivo, pertencente à área da construção civil, mais particularmente trata-se de elementos de fechamento vertical de "shafts" hidráulicos, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O elemento de fechamento construtivo, compreende uma placa (1), retangular ou em "L", feita de poliestireno expandido, a qual é dotada na face posterior de canaletas (2), onde são posicionados a tubulação hidráulica (3) e o conduíte (4), e após a colocação dos mesmos as canaletas (2) são preenchidas com espuma expandida de poliuretano - PU (5).Dita tubulação hidráulica (3) tem conectado um registro geral (31), um registro do chuveiro (32) e uma saída de água para o chuveiro (33) e dito conduíte (4) está conectado a caixa (41) para instalação do chuveiro elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.009944/2019-31 @ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007855-74.2019.4.03.6105 @ AUTOR: EDNA MARIA RICCI BORINI ARTERO @ REU: JOSE BONIFACIO DE FREITAS SILVESTRE @ REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: A decisão de 1º grau concluiu pela improcedência do pedido, entendendo que não subsistem os fundamentos da autora para anular a decisão administrativa que concedeu a patente de modelo de utilidade. A sentença de improcedência foi mantida pelo acórdão. A decisão transitou em julgado em 04 de julho de 2025.

13/01/2026

RPI 2871

22.15

"INPI nº 52402.009944/2019-31 @ Origem: 2ª Vara Federal de Campinas Processo Nº: 5007855-74.2019.4.03.6105@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EDNA MARIA RICCI BORINI ARTERO @ Réu(s): JOSE BONIFACIO DE FREITAS SILVESTRE e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL(RÉU)"

03/09/2019

RPI 2539

24.5

Referente RPI 2415 de 18/04/2017 - cód. 24.2

27/06/2017

RPI 2425

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 4a. e 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150870220-3 e 22160822868-6, respectivamente.

18/04/2017

RPI 2415

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

15.24.2

19/05/2015

RPI 2315

15.24

24/03/2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2015

RPI 2297

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120035594 em 24/09/2012 02:47(SP).

13/11/2012

RPI 2184

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