19.1
Processo INPI nº 52402.009944/2019-31 @ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007855-74.2019.4.03.6105 @ AUTOR: EDNA MARIA RICCI BORINI ARTERO @ REU: JOSE BONIFACIO DE FREITAS SILVESTRE @ REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: A decisão de 1º grau concluiu pela improcedência do pedido, entendendo que não subsistem os fundamentos da autora para anular a decisão administrativa que concedeu a patente de modelo de utilidade. A sentença de improcedência foi mantida pelo acórdão. A decisão transitou em julgado em 04 de julho de 2025.
13/01/2026
RPI 2871