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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS E MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS EM PLANTAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010026003

Dados do pedido

Número

PI1005812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2010

Publicação

05/07/2016

PCT

US2010026003

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/10
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor03/03/30

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 03/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.I DU PONT DE MOURS AND COMPANY

US

F. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/157,046 · 03/03/2009

US

61/304,053 · 12/02/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS, COMPOSIÃÃES FUNGICIDAS, MÃTODO PARA CONTROLAR DOENÃAS EM PLANTAS E COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (1), incluindo todos os isômeros geométricos e estereoisômeros, N-óxidos, e sais dos mesmos, em que Q¹ é um anel fenílico, um sistema de anel naftalenila, um anel heterocíclico completamente insaturado com 5 a 6 membros ou um sistema de anel bicíclico heteroaromático com 8 a 10 membros, cada um conforme descrito com substituintes opcionais conforme definido no relatório descritivo; Q² é um anel fenílico, um sistema de anel naftalenila, um anel heterocíclico saturado, parcialmente insaturado ou completamente insaturadocom 5 a 6 membros ou um sistema de anel bicíclico heteroaromático com 8 a 10 membros, cada um conforme descrito com substituintes opcionais conforme definido no relatório descritivo; X é O, S(O)m, NR4, CR15R16, C(O) ou C(=S); e R1, R1a, R2, R4, R15, R16 e m são conforme definidos no relatório descritivo. São também reveladas composições que contém os compostos de Fórmula (1) e métodos para controlar doenças de plantas causadas por um patógeno fúngico que compreende aplicar uma quantidade efetiva de um composto ou uma composição da invenção. São também revelados compostos de Fórmula (2), incluindo todos isômeros geométricos e estereoisômeros, e sais dos mesmos, em que X é NH; e Q¹, Q² e R² são conforme definidos pela Fórmula (1); os quais são úteis como intermediários para preparar os compostos de Fórmula (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2699 DE 27/09/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR E AO ITEM [54] TÍTULO.

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2022

RPI 2669

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

21/07/2020

RPI 2585

Indeferimento

#9.2

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2019

RPI 2546

6.7

20/08/2019

RPI 2537

6.20

09/10/2018

RPI 2492

Transferência deferida

#25.1

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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