Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
PI1005695Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010000676 Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 04/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A
IT
Inventores
E. A. (pessoa física)
IT
G. A. (pessoa física)
IT
M. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09001660.1 · 06/02/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO, COMBINAÃÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USOS DE UM COMPOSTO, DISPOSITIVO E KIT.A presente invenção refere-se a inibidores da enzima fosfodiesterase 4 (PDE4). Mais particularmente, a presente invenção refere-se a compostos que são derivados de álcool 1-fenil-2-piridinil alquila, métodos de preparação desses compostos, composições compreendendo esses compostos, combinações e usos terapêuticos destes (I) em que n ser 0 ou 1; R1 e R2 poder ser os mesmos ou diferentes e são selecionados do grupo consistindo de: - C1-C6 alquila linear ou ramificado; - OR3 em que R3 é C1-C6 alquila opcionalmente substituÃdo por um ou mais grupos C3-- C7 cicloalquila; e - HNSO2R4 em que R4 é C1-C4 alquila opcionalmente substituÃdo por um ou mais átomos de halogênio ou com um grupo C1-C4 alquila, em que, no mÃnimo, um R1 e R2 é HNSO2R4. As outras variáveis são definidas nas reivindicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
#12.2
Recurso: 870200151169 - 1/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2422 DE 06/06/2017 QUANTO AO ITEM (30)".
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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