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Dado oficial do INPI

USO DE ESTEARATO DE MAGNÉSIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011066062

Dados do pedido

Número

112013007022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2011

Publicação

14/06/2016

PCT

EP2011066062

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/11
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Em vigor16/09/31

Patente concedida em 15/10/2019 e em vigor até 16/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

F. S. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10183018.0 · 30/09/2010

Resumo técnico

USO DE ESTEARATO DE MAGNÃSIO, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA E INALADOR DE Pà SECOA invenção diz respeito ao uso de estearato de magnésio em formulação em pó para inalação, que compreende partículas carreadoras para inibir ou reduzi degradação química de um ingrediente ativo contendo um grupo suscetível à hidrólise. Além disso, é provida uma formulação farmacêutica em pó seco para inalação, compreendendo (a) um carreador, (b) estearato de magnésio e a) uma substância ativa de ingrediente suscetível à hidrólise.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2011, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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