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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE FOLHA DE ROLO E APARELHO PARA SUA PRODUÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010051921

Dados do pedido

Número

PI1005689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2010

Publicação

17/07/2018

PCT

JP2010051921

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/10
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-041199 · 24/02/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA FABRICAÃÃO DE FOLHA DE ROLO E APARELHO PARA SUA FABRICAÃÃO. Método para a produção de uma folha de rolo compreendendo a formação de uma folha laminada pela compressão e integração de uma pluralidade de folhas de fibra empilhadas, acumulando a folha laminada movendo em uma direção contínua da folha no interior de uma passagem de movimento da folha laminada e enrolação a folha laminada. A formação da folha laminada compreende uma primeira compressão para formar uma folha laminada na qual uma pluralidade de primeiras regiões e segundas regiões sendo alternativamente harmonizadas na direção contínuas, a segunda região tendo maior grau de compressão que a primeira região e sendo harmonizada ao longo de uma direção transversal que cruza a direção contínua; uma segunda compressão que é realizada após a primeira compressão e formando uma folha laminada onde ao menos as primeiras regiões são comprimidas. A acumulação da folha laminada é realizada após a primeira compressão, compreendendo a formação de um laço de folha laminada pela localização da folha laminada em torno de uma superfície periférica de um cilindro rotacional. O enrolamento da folha laminada é realizado após a segunda compressão, e compreende o enrolamento da folha laminada em torno de um núcleo posicionado na lateral abaixo do cilindro rotacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2018

RPI 2498

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

31/07/2018

RPI 2482

15.9

Perda da prioridade JP 2009-041199, reivindicada no PCT/JP2010/051921, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009-041199; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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