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Dado oficial do INPI

QUELATO DE BIS-GLICINATO DE FERRO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2010

Publicação

09/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação09/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratori Baldacci Spa

IT

Inventores

C. A. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

mi2009a002198 · 16/12/2009

Resumo técnico

QUELATO DE BIS-GLICINATO DE FERRO. A presente invenção se refere a quelato de bis-glicinato de ferro para uso no tratamento oral de anemia em paciente celíacos. Em particular, nas formas orais sólidas, o quelato de bis-glicinato de ferro de acordo com a invenção é administrado em uma quantidade que varia de 5 a 200 por dia (correspondendo de 1 a 40 mg de íon ferro), preferivelmente de 10 a 100 mg por dia (i.e. correspondendo de 2 a 20 mg de íon ferro). Nas formas semissólidas e líquidas, o quelato de bis-glicinato de ferro de acordocom a invenção é administrado em uma quantidade variando de 3 a 6 g/100 ml de solução (correspondendo de 6 a 12 mg de íon ferro/ml), preferivelmente cerca de 5g/100ml de solução (correspondendo a 10 mg de íon ferro/ml)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/10/2019

RPI 2543

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2013

RPI 2205

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2011

RPI 2128

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