Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1005537Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Laboratori Baldacci Spa
IT
Inventores
C. A. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
mi2009a002198 · 16/12/2009
Resumo técnico
QUELATO DE BIS-GLICINATO DE FERRO. A presente invenção se refere a quelato de bis-glicinato de ferro para uso no tratamento oral de anemia em paciente celíacos. Em particular, nas formas orais sólidas, o quelato de bis-glicinato de ferro de acordo com a invenção é administrado em uma quantidade que varia de 5 a 200 por dia (correspondendo de 1 a 40 mg de íon ferro), preferivelmente de 10 a 100 mg por dia (i.e. correspondendo de 2 a 20 mg de íon ferro). Nas formas semissólidas e líquidas, o quelato de bis-glicinato de ferro de acordocom a invenção é administrado em uma quantidade variando de 3 a 6 g/100 ml de solução (correspondendo de 6 a 12 mg de íon ferro/ml), preferivelmente cerca de 5g/100ml de solução (correspondendo a 10 mg de íon ferro/ml)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
01/10/2019
RPI 2543
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
09/04/2013
RPI 2205
#2.1
18/10/2011
RPI 2128
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