Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
PI0711841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007000921 Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 10/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fondazione Irccs Istituto Di Ricovero e Cura a Caracttere Scientifico Di Natura Publica Ospedale Maggiore Policlinico, Mangiagalli e Regina Elena
IT
FONZADIONE IRCCS "CA' GRANDA - OPEDALE MAGGIORE POLICLINICO
IT
L. B. (pessoa física)
IT
LABORATORI BALDACCI SPA
IT
Inventores
R. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2006A000712 · 11/04/2006
Resumo técnico
USO DE AMINAPTONA. O objeto da presente invenção é o uso de aminaftona para a preparação de um medicamento para tratar arteriopatias, em particular arteriopatias de um tipo inflamatório degenerativo. Preferivelmente, o medicamento é formulado para administração oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/09/2024
RPI 2802
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/07/2024
RPI 2792
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
03/06/2014
RPI 2265
#25.4
Nome Alterado de: Fondazione IRCCS Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico di Natura Publica Ospedale Maggiore Policlinico, Mangiagalli e Regina Elena.
04/09/2012
RPI 2174
#25.6
A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020100067489/RJ de 23/07/2010, é necessário apresentar a documentação devidamente notarizada, alem da guia de cumprimento de exigência.
27/12/2011
RPI 2138
#1.3
13/12/2011
RPI 2136
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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