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Dado oficial do INPI

USO DE AMINAFTONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2007000921

Dados do pedido

Número

PI0711841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2007

Publicação

13/12/2011

PCT

IB2007000921

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/07
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor10/04/27

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 10/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fondazione Irccs Istituto Di Ricovero e Cura a Caracttere Scientifico Di Natura Publica Ospedale Maggiore Policlinico, Mangiagalli e Regina Elena

IT

FONZADIONE IRCCS "CA' GRANDA - OPEDALE MAGGIORE POLICLINICO

IT

L. B. (pessoa física)

IT

LABORATORI BALDACCI SPA

IT

Inventores

R. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2006A000712 · 11/04/2006

Resumo técnico

USO DE AMINAPTONA. O objeto da presente invenção é o uso de aminaftona para a preparação de um medicamento para tratar arteriopatias, em particular arteriopatias de um tipo inflamatório degenerativo. Preferivelmente, o medicamento é formulado para administração oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/09/2024

RPI 2802

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/07/2024

RPI 2792

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

03/06/2014

RPI 2265

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fondazione IRCCS Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico di Natura Publica Ospedale Maggiore Policlinico, Mangiagalli e Regina Elena.

04/09/2012

RPI 2174

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020100067489/RJ de 23/07/2010, é necessário apresentar a documentação devidamente notarizada, alem da guia de cumprimento de exigência.

27/12/2011

RPI 2138

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2011

RPI 2136

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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