(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VACINA DE DOSE ÚNICA CONTRA BOTULISMO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2010

Publicação

24/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/10
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

MG, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

VALLÉE S.A.

MG, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VACINA DE DOSE ÚNICA CONTRA BOTULISMO. A presente tecnologia refere-se a formulações de vacinas contendo toxóides botulínicos para imunização em dose única (single shot) utilizando quitosana como adjuvante para a administração em animais e humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

26/03/2019

RPI 2516

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2512 de 26/02/2019 sob o item (71).

19/03/2019

RPI 2515

Transferência deferida

#25.1

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2013

RPI 2207

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2011

RPI 2124

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.