Transferência deferida
#25.1
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
102013020574Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 13/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. T. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
K. N. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx(19), COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO. A presente invenção refere-se a um peptideo sintético de 19 aminoácidos, denominado PnTx(19), construído a partir da sequência da toxina nativa PnTx2-6, da aranha Phoneutria nigriventer. Refere-se também a composições farmacêuticas contendo tal peptídeo e ao seu uso no tratamento da disfunção erétil e/ou na potencialização da função erétil
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/04/2022
RPI 2675
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870210073021 de 10/08/2021, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes das cedentes tem poderes para realizarem tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
11/01/2022
RPI 2662
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2013, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/05/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.10
Número de Protocolo 14130001668 em 13/08/2013 02:49(MG).
14/10/2014
RPI 2284
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